O Inmetro regulamentou certificação compulsória dos produtos classificados como artigos escolares, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15236, sejam eles importados ou fabricados nacionalmente. Esta certificação é de suma importância para a segurança das crianças e contempla todos os procedimentos para obtenção do Selo de Identificação da Conformidade e registro dos produtos, bem como as responsabilidades e obrigações de todos os envolvidos na cadeia de distribuição, desde fabricantes e importadores, até distribuidores e lojistas (Art 5º).
O que são considerados Artigos Escolares
É considerado um artigo escolar, segundo a Portaria Inmetro nº 423/2021, “Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas“.
Artigos Escolares Certificados
A Portaria Inmetro nº 423/2021 enquadrou os seguintes artigos escolares com certificação compulsória*:
- Apontador;
 - Borracha e Ponteira de Borracha;
 - Caneta esferográfica, roller e gel;
 - Caneta hidrográfica (hidrocor);
 - Cola (líquida ou sólida);
 - Compasso;
 - Corretor (adesivo ou tinta);
 - Curva francesa;
 - Esquadros;
 - Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
 - Giz de cera;
 - Lápis preto ou grafite;
 - Lápis de cor;
 - Lapiseira;
 - Marcador de texto;
 - Massa plástica;
 - Merendeira ou Lancheira;
 - Normógrafo;
 - Pasta com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
 - Régua;
 - Tesoura de ponta redonda;
 - Transferidor;
 - Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo).
 
Consulte a portaria para mais informações sobre todos os itens e suas exceções.
