Sobre o certificado de aprovação (CA) e a portaria 672/2021

O Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CA-EPI) é um documento obrigatório emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta a conformidade do equipamento com as normas de segurança estabelecidas pelo órgão regulador. É importante ressaltar que o CA EPI é uma garantia de que o equipamento passou por testes e avaliações técnicas, e que foi comprovado que ele atende aos requisitos de segurança estabelecidos.

Toda o regramento de certificação de EPIs está contido na Portaria 672/2021 e portarias complementares subsequentes.

O uso de EPIs é uma medida importante para prevenir acidentes de trabalho e proteger os trabalhadores contra riscos ocupacionais. São exemplos de EPIs: capacetes, óculos de proteção, luvas, máscaras respiratórias, protetores auriculares, entre outros. Para uma lista completa de todos os CAs do Brasil, clique aqui.

Para que um EPI seja comercializado e utilizado no Brasil, é necessário que ele possua o CA EPI. Esse certificado é válido por um período determinado de tempo, e deve ser renovado quando expirar. Além disso, o CA EPI só é concedido para equipamentos que atendam às normas regulamentadoras do MTE que estão estabelecidas na Portaria 672/2021.

A obtenção do CA EPI envolve uma série de testes e avaliações técnicas realizados por laboratórios credenciados pelo MTE. Esses testes visam garantir que o equipamento seja capaz de proteger o usuário contra os riscos ocupacionais aos quais ele está exposto.

Além disso, é importante destacar que o CA-EPI não é um certificado de qualidade do equipamento. Ou seja, ele não garante que o equipamento é o melhor do mercado ou que é o mais durável. O certificado atesta apenas que o EPI atende às normas de segurança estabelecidas pelo MTE.

O Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual é uma garantia de que o equipamento passou por testes e avaliações técnicas e atende às normas regulamentadoras de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É importante que empregadores e trabalhadores estejam atentos à validade e condições de uso dos EPIs que utilizam, visando a proteção e segurança no ambiente de trabalho.

Os EPIs não exigem mais a certificação INMETRO, porém isto não significa que o rigor técnico e de confiabilidade dos produtos diminuiu, mas sim que em comum acordo a responsabilidade da certificação de EPIs é agora do Ministério do Trabalho.

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