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O Inmetro regulamentou certificação compulsória dos produtos classificados como artigos escolares, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15236, sejam eles importados ou fabricados nacionalmente. Esta certificação é de suma importância para a segurança das crianças e contempla todos os procedimentos para obtenção do Selo de Identificação da Conformidade e registro dos produtos, bem como as responsabilidades e obrigações de todos os envolvidos na cadeia de distribuição, desde fabricantes e importadores, até distribuidores e lojistas (Art 5º).

O que são considerados Artigos Escolares

É considerado um artigo escolar, segundo a Portaria Inmetro nº 423/2021, “Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas“.

Artigos Escolares Certificados

A Portaria Inmetro nº 423/2021 enquadrou os seguintes artigos escolares com certificação compulsória*:

  • Apontador;
  • Borracha e Ponteira de Borracha;
  • Caneta esferográfica, roller e gel;
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Compasso;
  • Corretor (adesivo ou tinta);
  • Curva francesa;
  • Esquadros;
  • Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
  • Giz de cera;
  • Lápis preto ou grafite;
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Massa plástica;
  • Merendeira ou Lancheira;
  • Normógrafo;
  • Pasta com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
  • Régua;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Transferidor;
  • Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo).

Consulte a portaria para mais informações sobre todos os itens e suas exceções.

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