O Inmetro regulamentou certificação compulsória dos produtos classificados como artigos escolares, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15236, sejam eles importados ou fabricados nacionalmente. Esta certificação é de suma importância para a segurança das crianças e contempla todos os procedimentos para obtenção do Selo de Identificação da Conformidade e registro dos produtos, bem como as responsabilidades e obrigações de todos os envolvidos na cadeia de distribuição, desde fabricantes e importadores, até distribuidores e lojistas (Art 5º).
O que são considerados Artigos Escolares
É considerado um artigo escolar, segundo a Portaria Inmetro nº 423/2021, “Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas“.
Artigos Escolares Certificados
A Portaria Inmetro nº 423/2021 enquadrou os seguintes artigos escolares com certificação compulsória*:
- Apontador;
- Borracha e Ponteira de Borracha;
- Caneta esferográfica, roller e gel;
- Caneta hidrográfica (hidrocor);
- Cola (líquida ou sólida);
- Compasso;
- Corretor (adesivo ou tinta);
- Curva francesa;
- Esquadros;
- Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
- Giz de cera;
- Lápis preto ou grafite;
- Lápis de cor;
- Lapiseira;
- Marcador de texto;
- Massa plástica;
- Merendeira ou Lancheira;
- Normógrafo;
- Pasta com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
- Régua;
- Tesoura de ponta redonda;
- Transferidor;
- Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo).
Consulte a portaria para mais informações sobre todos os itens e suas exceções.