No dia 31/03/2022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Inmetro nº 148/2022, que atualiza a regulamentação quanto Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares e substitui a Portaria Nº 371/2009, bem como as demais portarias que estabeleciam critérios para essa certificação.
principais mudanças da nova portaria de eletrodomésticos
Principais mudanças da portaria de eletrodomésticos:
- Certificado para o sistema 5 passa a ter validade de 6 (seis) anos, com manutenções anuais.
- Fábricas que possuem certificação ISO 9001, poderão ser isentas de auditoria presencial, devendo, no entanto, apresentar o certificado válido para a linha de produtos a ser avaliada, bem como o registro de 01 (um) ciclo completo de auditoria. Nesses casos, devem apresentar também os registros dos ensaios de rotina dos últimos 60 (sessenta) dias para todos os produtos a serem certificados.
- A alteração do sistema de certificação de lote, passando do sistema 7 para o sistema 1b, o que obriga a coleta de amostras no Brasil para os itens importados.
- Não aceitação de test report, exceto, para compressores que permanecem a possibilidade de apresentar ensaios realizados em laboratórios estrangeiros SOMENTE.
- Identificação e rastreabilidade – os produtos certificados deverão apresentar data de fabricação e LOTE em suas embalagens, de modo que seja possível garantir a sua rastreabilidade no comércio.
A nova Portaria de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares entra em vigor em 02/05/2022. A partir da data de vigência, os fabricantes e importadores devem seguir as novas condições e adequar o layout do Selo de Identificação da Conformidade para novas certificações.
Para produtos já certificados pela portaria antiga, os fabricantes e importadores tem até 60 meses para adequar as condições e layout aplicáveis do Selo de Identificação da Conformidade. No entanto, devem adequar seus processos de certificação em até 36 meses.
Você pode conferir a Portaria Inmetro Nº 148 de 28 de Março de 2022, clicando aqui.